TJSP - 0008860-10.2022.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008860-10.2022.8.26.0037 (apensado ao processo 1007360-91.2019.8.26.0037) (processo principal 1007360-91.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Patrícia Cardoso Pedro Antônio Kuhnen - União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo - UNIESP S/A - - Faculdade de Araraquara - FARA -
Vistos. - Em razão da certidão de página(s) 282, e da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 7º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional.
Decorrido in albis o prazo de suspensão e não havendo manifestação da parte credora, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, §2º do CPC (lançando-se a movimentação 61613).
Aguarde-se.
I. - ADV: REGIMARA GARCIA LEAL (OAB 411237/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DAIANE HELENA PEREIRA SOARES (OAB 391901/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP) -
20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:26
Autos no Prazo
-
03/04/2024 23:56
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:15
Juntada de Ofício
-
21/12/2023 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
21/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:04
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Daiane Helena Pereira Soares (OAB 391901/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), Regimara Garcia Leal (OAB 411237/SP) Processo 0008860-10.2022.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Cardoso Pedro Antônio Kuhnen - Exectdo: União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo - UNIESP S/A, Faculdade de Araraquara - FARA -
Vistos. - I Págs. 113/119: Os embargos de declaração apresentados pela executada UNIESP devem ser rejeitados.
Pondere-se que a questão atinente à dispensabilidade de intimação pessoal nos termos da Súmula 410, do STJ, foi devidamente apreciada e fundamentada na decisão embargada, portanto, não existe qualquer omissão no julgado.
Em verdade, a embargante repisa teses antes apresentadas, matéria que, como se sabe, não dá ensejo à pretendida declaração.
E descabe falar em redução da pena de multa, uma vez que este incidente trata de obrigação de pagar e nenhuma penalização fora aplicada às devedoras, à exceção da multa prevista no artigo 523, § 1.º, cuja incidência é obrigatória, já que deriva de imposição legal e que, portanto, não permite qualquer redução.
Nessa diretriz, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, sendo que os presentes embargos representam apenas o inconformismo da embargante com a decisão.
O que pretende a parte é a alteração do julgado, de forma que, para tanto, deve manejar o recurso próprio.
Isso porque, os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil e, inexistindo referidos requisitos, não é possível conferir efeitos infringentes ao julgado.
Assim, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos; II Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido às págs. 126/127.
Providencie a serventia a lavratura do termo de penhora, oficiando-se ao MD.
Juízo da 1 ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, e, para que sejam reservados nos autos do processo nº 0000434-71.2022.8.26.0566, valores suficientes à satisfação do crédito exequendo (R$ 38.978,29).
I. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 16:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 05:49
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:31
Apensado ao processo
-
01/11/2022 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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