TJSP - 1003328-37.2021.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003328-37.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Green View Residencial - Caixa Econômica Federal -
Vistos.
Fls. 207/212: Indefiro.
A petição da interessada fundamenta-se na alegação de que o bem objeto da execução não pode sofrer constrição judicial por não pertencer ao executado, mas sim à própria instituição financeira federal, que detém a propriedade resolúvel do imóvel em decorrência do contrato de alienação fiduciária.
Contudo, tal argumentação não merece prosperar.
A penhora deferida nos autos recai especificamente sobre os direitos aquisitivos que o executado possui em relação ao imóvel, e não sobre a propriedade plena do bem.
Esta distinção é fundamental e encontra amparo na legislação e jurisprudência pátrias.
Conforme estabelece a Lei nº 9.514/97, que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de bens imóveis, o devedor fiduciante, mesmo não sendo proprietário pleno do bem, possui direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Estes direitos incluem a posse direta do imóvel, a prerrogativa de quitação integral do financiamento para consolidação da propriedade em seu nome, e eventual direito a saldo remanescente em caso de excussão do bem por valor superior ao débito.
No presente caso, a penhora foi devidamente especificada como incidente sobre "os direitos que o executado detém sobre o imóvel", não havendo qualquer menção à propriedade plena ou resolúvel do bem.
Portanto, não há invasão na esfera jurídica da Caixa Econômica Federal, que permanece como proprietária fiduciária do imóvel, preservando-se integralmente suas prerrogativas contratuais e legais.
Ademais, a constrição dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante representa medida proporcional e adequada para satisfação do crédito exequendo, não importando em prejuízo desproporcionalmente aos interesses da instituição financeira, que poderá exercer normalmente suas faculdades decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
A manutenção da penhora sobre os direitos aquisitivos encontra-se, portanto, em perfeita consonância com os princípios da efetividade da execução e da responsabilidade patrimonial do devedor, não violando direitos de terceiros nem contrariando dispositivos legais aplicáveis à espécie.
Por estas razões, INDEFIRO o pedido de desconstituição da penhora formulado pela Caixa Econômica Federal, mantendo-se inalterada a constrição judicial sobre os direitos aquisitivos do executado relativamente ao imóvel objeto da alienação fiduciária.
Prossiga-se na execução nos termos já determinados.
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: DEVANEI SIMAO (OAB 137268/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB 16983/PE) -
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 09:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:13
Protocolo Juntado
-
31/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:46
Penhora Deferida
-
03/12/2024 16:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/10/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:48
Arquivado Provisoriamente
-
14/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 11:49
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 22:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 10:08
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 18:39
Decisão
-
10/08/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2021 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2021 15:23
Expedição de Carta.
-
07/06/2021 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/04/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000663-40.2022.8.26.0137
Maria Deus de Aragao
Noemia Taeko Nishimura
Advogado: Elvis Thiago Arariba dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 14:54
Processo nº 4000273-56.2025.8.26.0220
Ricardo Paies
Luana Patricia de Freitas
Advogado: Mariana Reis Caldas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004076-83.2021.8.26.0529
Galleria Financas Securitizadora S/A
Raphael Montagnolli Ritondaro
Advogado: Joao Raphael Plese de Oliveira Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2021 18:46
Processo nº 1004076-83.2021.8.26.0529
Raphael Montagnolli Ritondaro
Galleria Financas Securitizadora S/A
Advogado: Ricardo Ferreira Toledo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 16:52
Processo nº 0001055-20.2022.8.26.0097
Eder Alexandre de Almeida
Larissa dos Santos Miranda
Advogado: Eder Alexandre de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 09:55