TJSP - 1000663-40.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000663-40.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria Deus de Aragao -
Vistos.
Compulsando os autos, vertifico que o Oficial de Registro de Imóveis ressaltou que a ação de usucapião, em caso de falecimento do proprietário registral, deve ser proposta contra o espólio, representado pelo inventariante, o que merece acolhimento.
Tendo em vista a ausência de inventário nos autos, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que informe se a ação de inventário do falecido Nobuharu Nishimura já foi ajuizada.
Em caso positivo, deverá a autora comprovar a existência do inventário e a nomeação do inventariante, para que a citação seja direcionada ao espólio, dispensando as dos herdeiros que se encontra em andamento.
Em caso negativo, deverá a autora regularizar o polo passivo, incluindo todos os herdeiros do falecido, com suas qualificações completas, e promovendo sua citação.
Note-se ainda que a autora, em sua emenda à inicial, corrigiu a descrição do imóvel, mencionando a matrícula nº 2.373 do Livro 2 do Registro Geral.
No entanto, a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis aponta para a ausência de memorial descritivo, planta e ART do profissional.
Embora a autora tenha invocado a dispensa de tais documentos com base nas normas da Corregedoria, a aplicabilidade de tais itens depende da comprovação de que o imóvel não sofreu alterações que desfigurem sua descrição tabular.
A planta e memorial descritivo são necessários para a perfeita individualização e especialidade do imóvel, garantindo que não há sobreposição de áreas, e para a citação dos confrontantes.
Assim, intime-se a autora a juntar aos autos a planta e o memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no prazo de 30 (trinta) dias.
Em prosseguimento, observe que o Oficial de Registro de Imóveis apontou que a autora omitiu seu estado civil na petição inicial.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e comprove seu estado civil, em cumprimento ao item 61 do Provimento 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Verifica-se a citação positiva de Luciana Aki Nishimura (fls. 126) e Noêmia Taeko Nishimura.
Não se logrou êxito em citar Marcos Nishimura (fls. 109), Marcelo Nishimura (fls. 117), Marcina Tiemi Nishimura (fls. 116) e Nilo Nishimura (fls. 114).
Deverá a parte autora se manifestar a respeito das citações negativas, providenciando o necessário para suas efetivações, devendo indicar nominalmente os confrontantes, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique por fim a Secretaria a intimação das Fazendas Públicas e o decurso do prazo sem apresentação de manifestações.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento das determinações, os autos voltarão conclusos para análise das medidas cabíveis.
Intime-se. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP) -
21/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:37
Ato ordinatório
-
30/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 00:19
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 17:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:06
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:15
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:13
Juntada de Mandado
-
20/02/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 18:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/02/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/07/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 20:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 14:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/04/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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