TJSP - 1523561-57.2022.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Carvalho e Silva de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:58
Baixa Definitiva
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05/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica
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18/11/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:11
Voto do relator proferido
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11/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/11/2024 10:00
Julgamento
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01/11/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2024 16:28
Inclusão em Pauta
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04/10/2024 13:06
Pedido de inclusão em pauta
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04/10/2024 05:35
Pedido de inclusão em pauta
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30/09/2024 18:54
Conclusos para decisão
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30/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:34
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:23
Conclusos para decisão
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15/03/2024 11:22
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 13:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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01/03/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:12
Recebidos os autos
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Paschoal (OAB 163626/SP), Nohara Paschoal (OAB 199072/SP), Jorge Coutinho Paschoal (OAB 273341/SP), Washington Marques Santana (OAB 399127/SP) Processo 1523561-57.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública - Réu: Lucas Probst de Morais - Ciência às partes do laudo complementar de fls. 165/168.
Saliento, por oportuno, que não é o caso de oitiva do perito judicial, vez que foi apresentado o laudo complementar.
Na lição de Renato Brasileiro de Lima, em comentário ao art. 159 do CPP: "Perceba-se que esses esclarecimentos do perito oficial (ou dos dois peritos não oficiais) podem ser prestados de duas formas distintas: a) oitiva dos peritos durante a audiência una de instrução e julgamento o art. 400, caput, do CPP, faz referência expressa aos esclarecimentos dos peritos logo após a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa; b) apresentação de laudo complementar com resposta aos quesitos apresentados pelas partes. (...) Na verdade, se os esclarecimentos já foram prestados pelo perito, é evidente que seu comparecimento em juízo para mera ratificação oral do laudo complementar seria espécie de prova protelatória, logo, passível de indeferimento pelo magistrado, nos termos do art. 400, §1º, do CPP." (Código de Processo Penal Comentado, Juspodivm, 6ª ed., pg. 658).
Assim, designo audiência para interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia 28 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 13H30MIN.
Não havendo justificativa para a audiência telepresencial, ela será presencial.
Consoante a sistemática do CPP, a regra é a realização de audiência presencial.
A exceção é constante do art. 185, §2º do referido diploma legal, com relação ao interrogatório, dispositivo legal que foi usado para a realização das audiências online no período da pandemia do COVID-19, especificamente o inciso IV (gravíssima questão de ordem pública).
Contudo, até a OMS já declarou o fim da emergência em saúde pública por causa da COVID-19 em 05 de maio de 2023, sendo no Brasil ela a emergência terminada antes, consoante a Portaria GM/MS nº 913/2022.
Determino, pois, o comparecimento das partes e testemunhas ao fórum, para realização de audiência na forma PRESENCIAL.
Outrossim, consoante a Resolução 481/22 do CNJ, restou claro que a regra é a audiência presencial, e que cabe ao juiz a decisão da conveniência da audiência na modalidade telepresencial, o que não reputo presente no caso dos autos. 1.
Intime(m)-se o(s) réu(s) LUCAS PROBST DE MORAIS Consigno que, havendo mais de um endereço por vítima/testemunha/ré(u), fica, desde já, autorizado o desmembramento do mandado, para que não haja prejuízo na audiência designada.
Da mesma forma, a fim de evitar prejuízo ao ato designado, fica desde já determinada a expedição de mandado com a classificação URGENTE.
Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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