TJSP - 1109778-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 11:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1109778-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Daniel Duarte Cruz - Claudio Rossi Zampini - - Z8 Administração e Participações Ltda - Vistos em saneador.
I A alegação de intempestividade das contestações já foi analisada na decisão de fls. 206/207.
II O autor defende a necessidade de prévio saneamento do feito, com fixação dos pontos controvertidos, para que só então as partes sejam intimadas a especificar as provas que pretendem produzir.
Sem razão, contudo.
O despacho de especificação de provas é mera praxe processual que os magistrados se utilizam antes de sanear o processo e que não causa qualquer prejuízo às partes, que devem indicar as provas que pretendem produzir no prazo fixado à fl. 206/207.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2124038-16.2024.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2155062-62.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/07/2024; Data de Registro: 08/07/2024.
III Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
IV São pontos controvertidos: a) os termos da promessa de compra e venda verbal celebrada entre as partes; b) qual das partes deu causa ao inadimplemento contratual; c) a ocorrência de danos materiais e morais ao autor e os seus correspondentes valores.
V Defiro o depoimento pessoal do autor Daniel e dos réus Claudio e Z8, sendo este último na pessoa de seu sócio administrador João Lucas Alvarenga Zampini.
Intimem-se as partes, pessoalmente por carta, para comparecerem à audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deve a parte interessada observar a regra do art. 82 do CPC e do art. 1.014 das Normas da CGJ, recolhendo da taxa da intimação em 5 dias, sob pena de preclusão da prova.
VI Defiro a produção de prova testemunhal.
Rol às fls. 211 e 213/214.
VII Designo a audiência de instrução para o dia 4 de novembro de 2025, às 16h00.
A audiência de instrução será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado n. 284 da E.
CGJ.
As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do art. 455, §1º, do CPC, as partes devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência.
A ausência de testemunha que a parte se comprometeu a trazer independentemente de intimação implicará preclusão da prova, visto que presumida a desistência (art. 455, §2º, do CPC).
O Juízo providenciará o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que advogados, partes e testemunhas tenham acesso à audiência, na data e horário designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Para tanto, informem as partes, no prazo de 10 dias, endereços de e-mail de todos os participantes: autor, réus, testemunhas e advogados.
VIII A prova documental está limitada ao que não precluso (art. 434 do CPC) e ao quanto permitido pelo art. 435 do CPC.
Int. - ADV: ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 432974/SP) -
28/08/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 19:08
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 07:41
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:41
Juntada de Certidão
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01/08/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 22:53
Expedição de Carta.
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30/07/2024 22:53
Expedição de Carta.
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30/07/2024 22:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/07/2024 23:01
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 08:55
Conclusos para decisão
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15/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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