TJSP - 1001159-33.2024.8.26.0094
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
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05/09/2025 06:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001159-33.2024.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Silvana Eleoterio Soares Azevedo - Rose Angelica Gomes -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em desfavor de Rose Angelica Gomes.
Diante do não pagamento do débito, foi protocolo o pedido de bloqueio de ativos financeiros, através do Sisbajud, diligência que obteve resultado positivo, com a constrição de quantia suficiente para quitação do débito, conforme documentos de fls. 46/49.
Em resposta, o devedor opôs embargos à execução.
Cabe ressaltar, contudo, que o artigo 52, IX, da Lei 9.099/95 esclarece que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia, manifesto excesso de execução, erro de cálculo.
Dito isso, uma análise dos embargos opostos, demonstra que o devedor apresenta defesa genérica, na qual apenas alega que não houve a especificação das verbas e contas dos valores bloqueados. É o caso de se ressaltar que tal informa consta dos documentos de fls. 46/49, com a especificação do valor total bloqueado, bem como do saldo bloqueado em cada instituição financeira com a qual o devedor tem relacionamento.
Não obstante, os valores bloqueados estão em consonância com o montante da dívida.
Assim, deixo de acolher os embargos oposto, tornando definitiva a penhora.
Ato contínuo, tendo em vista que os valores bloqueados bastam para a quitação integral do débito, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isentas as partes litigantes do pagamento de custas e despesas processuais, assim como, honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, expeça-se M.L.E P.R.I. - ADV: ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 133907/SP), GEIZIANE CONCEICAO SILVA OLIVEIRA (OAB 133900/MG) -
20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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28/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/05/2025 06:06
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 12:47
Juntada de Mandado
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30/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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19/03/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:21
Juntada de Mandado
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18/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 13:40
Juntada de Mandado
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05/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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