TJSP - 1500593-20.2024.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500593-20.2024.8.26.0355 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Antonia Saporito Campos da Rocha -
Vistos.
Nos autos nº 1500198-67.2020.8.26.0355, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Miracatu/SP, a executada, acima qualificado, fora beneficiada com acordo de não persecução penal, mediante o cumprimento das condições estabelecidas.
Ocorre que a beneficiada não cumpriu as condições, tampouco apresentou qualquer justificativa, pois sequer fora encontrada para início, não sendo encontrada no endereço informado nos autos.
O Ministério Público manifestou-se pela rescisão e a consequente extinção da presente execução (fls. 25/26). É o necessário.
Decido.
A rescisão é medida que se impõe diante da notícia do descumprimento É evidente a desídia do beneficiado, que, sequer manteve seu endereço atualizado junto ao Juízo.
Assim, com fundamento no artigo 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal, rescindo o acordo de não persecução penal celebrado no feito supra mencionado entre o Ministério Público e a executada, devendo ser adotadas as medidas necessárias para o prosseguimento da ação penal.
Tendo em vista sua não localização, intime-se a beneficiada por edital.
Decorrido o prazo de 05 dias para eventual recurso: Comunique-se ao r.
Juízo de conhecimento o aqui deliberado; Oficie-se ao IIRGD (mod. 506149); Anote-se no HP o evento cód. 15 - rescisão de acordo de não persecução penal e, oportunamente, arquivem-se os autos (mov. 61615), art. 530-C, parágrafo único, das NSCGJ.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
P.I.C. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:34
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
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28/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:27
Remetido ao DJE para Republicação
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14/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 20:59
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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