TJSP - 4001905-23.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001905-23.2025.8.26.0704/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Constituição Federal preconiza que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (CF, artigo 5º, LX).
A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, “caput”) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 8º).
No presente caso, não constam dos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (CPC, artigo 189, III) ou qualquer fator de interesse público, pelo que, não há fundamento para que o processo tramite em segredo de justiça.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). Expeça-se mandado.
DADOS DO VEÍCULO: MARCA/MODELO: HYUNDAI/HB20 COMFORT 1.0 FLEX 12V MEC.
G TIPO:1 ANO:2024 COR: PRATA PLACA: GGY7G93 CHASSI: 9BHCU51AARP500407 Intime-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 18:45
Juntada de Petição
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02/09/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:02
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48386, Subguia 47818 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.105,74
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27/08/2025 08:59
Link para pagamento - Guia: 48386, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47818&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 08:59
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 48386 - R$ 1.105,74
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21/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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