TJSP - 1064514-94.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064514-94.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Rio Prado - - Rio Tanaro - Ifood.com Agência de Restaurantes Online S/A - - Lucas Gonçalves da Silva - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), JEFFERSON EDUARDO DO SIM SANTOS (OAB 341829/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 18:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
-
03/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 21:46
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:16
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2023 12:00:00, 2ª Vara Cível.
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08/08/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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18/04/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 09:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/03/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 09:15
Expedição de Carta.
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31/01/2023 09:15
Expedição de Carta.
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31/01/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 09:04
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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