TJSP - 1011910-79.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011910-79.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Carlos Quintino Martins - Recorrida: Joventina Estevam de Souza - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL.
BEM PARTILHADO APÓS FALECIMENTO DO EXECUTADO.
PENHORA DE 16,66%.
ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
RECURSO DO EMBARGADO/EXEQUENTE - IMÓVEL À VENDA PARA PARTILHA DO VALOR - RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE - EMBARGANTE CONFESSOU NÃO PERMANECERÁ MORANDO NO IMÓVEL O QUE AFASTA A IMPENHORABILIDADE.
INCONFORMISMO DESACOLHIDO - BEM DE FAMÍLIA CONFIGURADO - ÚNICO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMBARGANTE - RESIDÊNCIA COMPROVADA - PARTILHA DO BEM APÓS FALECIMENTO DO GENITOR DA EXECUTADA - OFERTA À VENDA NÃO AFASTA A CARACTERÍSTICA DE BEM DE FAMÍLIA ENQUANTO NELE A MEEIRA RESIDIR - DIREITO FUNDAMENTAL DE MORADIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NA LEI Nº 8.009/90 INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Matheus Occulati de Castro (OAB: 221262/SP) - Jose Emilio Ruggieri (OAB: 312635/SP) - Júlio César Lopes Viana (OAB: 432719/SP) - Luís Fernando Lopes da Silva (OAB: 481826/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:46
Prazo
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19/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 10:51
Julgado Virtualmente
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05/08/2025 17:14
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:38
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 13:06
Processo Cadastrado
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20/05/2025 09:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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