TJSP - 0110451-98.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110451-98.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MESQUITA e outro - Agravado: VICTOR MARCELINO CACERES e outro - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELOS AGRAVANTES, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO SOB PENA DE DESERÇÃO.
OS AGRAVANTES ALEGAM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E REQUEREM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E O RECEBIMENTO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO NOS AUTOS DE ORIGEM.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS AGRAVANTES FAZEM JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONSIDERANDO SUAS RENDAS MENSAIS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRNOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA TURMA, O CRITÉRIO OBJETIVO PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA É A RENDA FAMILIAR DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA E NOS PARÂMETROS ADOTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA.OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS AGRAVANTES DEMONSTRAM QUE SUAS RENDAS MENSAIS NÃO SUPERAM O LIMITE DE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, NÃO HAVENDO INDÍCIOS DE SINAIS DE RIQUEZA QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA VISA ASSEGURAR O ACESSO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E A RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL PREVISTO NA LEI Nº 9.099/95, APLICADA SUBSIDIARIAMENTE AO CASO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A GRATUIDADE DA JUSTIÇA É CONCEDIDA A QUEM COMPROVAR RENDA FAMILIAR INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, SALVO CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A NEGATIVA COM BASE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/1995, ART. 2º; CPC, ART. 937, VIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2155716-88.2020.8.26.0000, REL.
DES.
ALFREDO ATTIÉ, J. 02/02/2021.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rosa Maria dos Santos Ferreira (OAB: 505728/SP) - Rosely Aguiar Marcelino (OAB: 126922/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:06
Prazo
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19/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 10:30
Julgado Virtualmente
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17/08/2025 10:48
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:37
Prazo
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23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:23
Prazo
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22/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 12:25
Despacho
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22/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:06
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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