TJSP - 1000176-12.2024.8.26.0651
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000176-12.2024.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valparaíso - Recorrente: José Antunes de Souza - Recorrido: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
JUROS EXCESSIVOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR - PEDIDO GENÉRICO DE REFORMA DA SENTENÇA, COM REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL.
INCONFORMISMO DESACOLHIDO - RECURSO RESVALA NA OFENSA À DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COM OS QUAIS O RECORRENTE NÃO CONCORDA - A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOMENTE SE JUSTIFICA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO HÁ ABUSIVIDADE FLAGRANTE QUE COLOQUE O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA - INTELIGÊNCIA DO TEMA 27 DO STJ - REGULARIDADE NA CAPTAÇÃO DE JUROS - AINDA QUE SE CONSIDEREM OS JUROS LIGEIRAMENTE SUPERIORES À MÉDIA DO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, NÃO CONFIGURA ABUSO OU ILEGALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJSP - QUANTO MENOR A CREDIBILIDADE DO CONTRATANTE MAIS ONEROSOS OS JUROS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 539 E 541 DO STJ - AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SOFREM LIMITAÇÃO LEGAL NA FIXAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SÚMULA Nº 596 DO STF - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joao Batista Ferreira da Silva (OAB: 469806/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:46
Prazo
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19/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 10:54
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 19:50
Julgamento Virtual Iniciado
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08/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:00
Publicado em
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04/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 10:15
Processo Cadastrado
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02/06/2025 11:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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