TJSP - 0010248-32.2023.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010248-32.2023.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Financeira Itaú CBD S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrido: Creuza Maria Arce da Silva Dinez - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DÉBITO QUITADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - OBRIGAÇÃO DE EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO, SOB PENA DE MULTA - DANOS MORAIS (R$ 3.000,00).RECURSO DO RÉU - PAGAMENTO DIZ RESPEITO A OUTRO CARTÃO DE CRÉDITO COM FINAL 7695 - INADIMPLEMENTO DO DÉBITO DO CARTÃO FINAL 4095 - PAGAMENTO DE R$ 986,67 ABATEU PARTE DE PARCELA DEVIDA EM ACORDO ANTERIORMENTE FIRMADO - NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA - CONCOMITÂNCIA DE OUTRAS INSERÇÕES RESTRITIVAS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - VALOR EXCESSIVO.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA - NÃO CONHECIDO.INSURGÊNCIA DO RÉU DESACOLHIDA - RECLAMAÇÃO FORMALIZADA PELA AUTORA NO PROCON EM ABRIL DE 2022 - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE NO PAGAMENTO DO ACORDO VIGENTE - REFERÊNCIA EXPRESSA AO CARTÃO FINAL 4095 - ACORDO FIRMADO NO PROCON SEM MENÇÃO AO NÚMERO DO CARTÃO - IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO PELO RÉU À DÍVIDA DE OUTRO CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA - FALHA DO REQUERIDO VERIFICADA - INSERÇÃO RESTRITIVA APÓS PAGAMENTO DO ACORDO FIRMADO NO PROCON - ILICITUDE DA RESTRIÇÃO - DANO IN RE IPSA - ARBITRAMENTO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Fabio dos Santos Ferreira (OAB: 467028/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:46
Prazo
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19/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 10:55
Julgado Virtualmente
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05/08/2025 17:22
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 12:22
Processo Cadastrado
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23/05/2025 10:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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