TJSP - 1000468-17.2021.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000468-17.2021.8.26.0355 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Rafael dos Santos Sampaio -
Vistos.
Nos autos do IP nº 1500101-67.2020.8.26.0355, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Miracatu/SP, o executado, acima qualificado, fora beneficiado com acordo de não persecução penal, mediante o cumprimento das condições estabelecidas.
Ocorre que o beneficiado não cumpriu as condições, tampouco apresentou qualquer justificativa, pois sequer fora encontrado para início, mudando de endereço sem informar ao Juízo.
O Ministério Público manifestou-se pela rescisão e a consequente extinção da presente execução (fls. 61/62). É o necessário.
Decido.
A rescisão é medida que se impõe diante da notícia do descumprimento É evidente a desídia do beneficiado, que, sequer manteve seu endereço atualizado junto ao Juízo.
Assim, com fundamento no artigo 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal, rescindo o acordo de não persecução penal celebrado no feito supra mencionado entre o Ministério Público e o executado, devendo ser adotadas as medidas necessárias para o prosseguimento da ação penal.
Tendo em vista sua não localização, intime-se o beneficiado por edital.
Decorrido o prazo de 05 dias para eventual recurso: Comunique-se ao r.
Juízo de conhecimento o aqui deliberado; Oficie-se ao IIRGD (mod. 506149); Anote-se no HP o evento cód. 15 - rescisão de acordo de não persecução penal e, oportunamente, arquivem-se os autos (mov. 61615), art. 530-C, parágrafo único, das NSCGJ.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
P.I.C. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:35
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
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29/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 21:45
Suspensão do Prazo
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30/11/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 14:30
Decisão
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28/07/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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