TJSP - 0002165-66.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:53
Ato ordinatório
-
05/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002165-66.2025.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Lesly Oliveira -
VISTOS.
O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a) requerente.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se incontinente, ALVARÁ (505866) ou Mandado de Levantamento Eletrônico (nos termos da opção escolhida - beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos) em favor do(a) credor(a) (ficando a cargo da parte exequente o eventual recolhimento do SPPREV e CBPM, e comprovação nos autos, se o caso), expedindo ainda, ofício(s) cancelando eventual(ais) ofício(s) requisitório(s) pendente(s) de pagamento nos autos, se necessário.
Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s)/requerente(s) intimada(s), que o ALVARÁ ou o MLE serão expedidos dentro do prazo de 05 dias úteis, face a tramitação da transferência dos valores do sistema SISBAJUD, para a conta judicial deste juizado.
Com o trânsito em julgado, certifique este desfecho nos autos principais e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:17
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
04/09/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002165-66.2025.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Lesly Oliveira - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito realizado nos autos, em especial se SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, no prazo de 10 dias.
Anoto que o silêncio do credor será interpretado pelo Juízo que houve a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, sendo que o respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor.
Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor.
Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:06
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:42
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
17/07/2025 10:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
16/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010487-23.2017.8.26.0032
Colegio Extensao de Aracatuba S/C LTDA
Cremostemo Barbosa Silva
Advogado: Fernando Ferrarezi Risolia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2017 16:05
Processo nº 1002715-76.2024.8.26.0577
Guilherme Castro Martins
Solar Construcao e Incorporacao LTDA EPP
Advogado: Eliseu Gomes Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 22:01
Processo nº 1002715-76.2024.8.26.0577
Solar Construcao e Incorporacao LTDA EPP
Guilherme Castro Martins
Advogado: Eliseu Gomes Conceicao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 10:16
Processo nº 1004944-67.2024.8.26.0590
Jane Katia Bezerra da Silva dos Santos S...
Claro S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 10:18
Processo nº 0214631-73.2011.8.26.0100
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Proribeiro Administracao e Organizacao D...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2011 12:34