TJSP - 1062000-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062000-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vania Oleoni - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação.
Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º).
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro.
Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ LOPES FERREIRA MATOS (OAB 400231/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:51
Recebido o recurso
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02/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 21:13
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 11:30
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 03:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
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19/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:16
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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