TJSP - 1015212-68.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 00:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 13:12
Homologada a Transação
-
13/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:00
Expedição de Informações.
-
10/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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06/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Consiglio Carrasco Junior (OAB 172374/SP) Processo 1015212-68.2023.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Invtante: Basílio Borysiuk, Rossana Borysiuk - Nomeio Basílio Borysiuk para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Espólio de Natalina Borysiuk, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha nos exatos termos do art. 653 do CPC; 3) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 4) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 5) Certidão de valor venal dos imóveis inventariados, no ano do óbito, se o caso; 6) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 7) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 8) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 9) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 10) Juntada do comprovante do protocolo da declaração eletrônica junto ao Posto Fiscal ou da certidão de homologação da SEFAZ.
Reputo dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos dos imóveis, por tratar-se de obrigação real(propter rem), ou seja, que acompanha a coisa.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinalado, certifique-se e arquive-se os autos até eventual manifestação, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
Praia Grande, 23 de agosto de 2023 -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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