TJSP - 1051551-82.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051551-82.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Times Comércio de Livros Eireli - Elton Ajudarte - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Times Comércio de Livros Eireli., em face de Elton Ajudarte para: a) determinar que o réu se abstenha de desenvolver atividades concorrentes ou que se utilize de marcas idênticas ou semelhantes à da autora, incluindo a comercialização de sistema de franquia, licenciamento de marcas e o ensino de idioma estrangeiro, em qualquer formato de aula, pelo prazo de 48 meses após a rescisão do contrato, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); b) condenar o réu ao pagamento da multa contratual de 06 (seis) salários-mínimos vigente à data da sentença, referente ao descumprimento do contrato de franquia da unidade Times Guanabara (fl. 68); c) condenar o réu ao pagamento da multa contratual de 06 (seis) salários-mínimos vigente à data da sentença, referente ao descumprimento do contrato de franquia da unidade Times Barão Geraldo (fl. 114/115); e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de ilícito contratual, mas tendo havido interpelação extrajudicial (fl. 41/44), a mora foi constituída a partir de 05/05/2022 (fl. 45 e 47), a partir de quando correm os juros moratórios (artigo 397, parágrafo único, do Código Civil) e a correção monetária.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art.389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Ante a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão distribuídas entre as partes na razão de 50% para cada uma.
Os honorários advocatícios serão pagos pela parte autora ao patrono da ré fixados em 10% a serem calculados sobre o valordo pedidode dano moral não acolhido (R$ 26.040,00) e o valor correspondente à multa contratual por aliciamento de colaborador não reconhecida, equivalente a 08 salários mínimos (diferença entre os 20 salários mínimos pleiteados e os 12 reconhecidos);e pela parte requerida ao patrono da parte autora, estes arbitrados em 10% a serem calculados sobre o valor da condenação.
Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA (OAB 337068/SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP), DANIEL APARECIDO LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 20:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
08/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 23:46
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 07:18
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 20:22
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2023 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 22:37
Suspensão do Prazo
-
23/04/2023 02:31
Suspensão do Prazo
-
17/04/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 21:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 02:06
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/02/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 06:05
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 06:05
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 06:05
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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