TJSP - 1038420-75.2023.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038420-75.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Devanir Aparecido Materagia - Recorrente: Lussandra Regina dos Santos Cajaiba - Recorrido: Porto da Mandioca Empreendimentos e Participações Ltda - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO DE TERRENO EM LOTEAMENTO.
DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE 75% DAS PRESTAÇÕES PAGAS.
RECURSO DA PARTE AUTORA, PRETENDENDO A RESTITUIÇÃO DE 90% DAQUELAS PRESTAÇÕES.
RESILIÇÃO UNILATERAL POR INICIATIVA DOS COMPRADORES.
APLICAÇÃO DA LEI 13.786/2018, QUE ALTEROU A LEI 6766/1979, PORQUE O CONTRATO FORA CELEBRADO APÓS A SUA VIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DA MULTA DE ATÉ 10% DO VALOR DO CONTRATO.
PERCENTUAL QUE SERIA SUPERIOR À RETENÇÃO AUTORIZADA NA SENTENÇA, POR ISSO NÃO JUSTIFICA A PRETENDIDA DEVOLUÇÃO DE 90% DAS PRESTAÇÕES PAGAS.
CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTUDO, DEVIDA DESDE CADA DESEMBOLSO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Geovani Pontes Campanha (OAB: 376054/SP) - Gustavo Davanço Nardi (OAB: 363552/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:06
Prazo
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29/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 00:15
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 12:01
Julgamento Virtual Iniciado
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10/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:00
Publicado em
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29/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/01/2025 11:50
Processo Cadastrado
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28/01/2025 09:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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