TJSP - 1016757-97.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016757-97.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Carlos André Perez Mazzei - Recorrente: Luís Carlos Gava e outros - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA.
PAGAMENTO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL ENVOLVE A LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES, A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E A POSSIBILIDADE DE COBRAR O PAGAMENTO DO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS DO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, ALÉM DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES; (II) A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA; (III) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO; (IV) O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES É RECONHECIDA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS, SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.4.
NÃO HÁ PRESCRIÇÃO, POIS O PRAZO PRESCRICIONAL COMEÇOU A FLUIR COM O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL, E A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 2024.5.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 0600593-40.2008.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.6.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS É A CITAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA, CONFORME PRECEDENTES DO TJSP E STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA É RECONHECIDA SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. 2. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 3.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS É A CITAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.”LEGISLAÇÃO CITADA: CF, ART. 5º, LXX; CPC, ART. 1013; LEI COMPLEMENTAR Nº 731/1993, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; TJSP, PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 09:13
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 12:07
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:06
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 15:35
Processo Cadastrado
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13/08/2025 15:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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