TJSP - 1014957-53.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014957-53.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Vagner Rodrigues de Arruda - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUSPENSÃO.
APELAÇÃO 1007727-19.2024.8.26.0077.
CARÁTER INFRINGENTE.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO REJEITADO. 1.
NÃO É CASO DE SUSPENSÃO, POIS A DETERMINAÇÃO LANÇADA NA APELAÇÃO 1007727-19.2024.8.26.0077 NÃO ALCANÇA OS PROCESSOS NA FASE DE CONHECIMENTO NO JEFAZ. 2.
NÃO CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE EM QUE SE PRETENDE A REFORMA DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Tassin (OAB: 390800/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:31
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014957-53.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Vagner Rodrigues de Arruda - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE A COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) SE É CASO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA; (II) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO É CASO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, POIS NÃO FOI ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO NO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RESP.4.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. "É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO."LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 969; ART. 405; ART. 240; ART. 489; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.197/2013; EC 113/21.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AP. 1003779-88.2017.8.26.0053, REL.
CARLOS EDUARDO PACHI, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 23/05/2023; STJ, TEMA Nº 1.133.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Tassin (OAB: 390800/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 09:17
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:58
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:31
Expedido Termo de Intimação
-
27/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 12:00
Processo Cadastrado
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25/08/2025 14:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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