TJSP - 4013075-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4013075-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Retire-se a tarja de sigilo do processo.
O princípio constitucional é o da publicidade dos atos processuais como garantia fundamental.
Apenas em casos excepcionais, previstos no próprio art. 5º, LX, da Constituição Federal, a regra pode ser mitigada a fim de se admitir o sigilo e a realização de atos em segredo de justiça: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Tais hipóteses excepcionais foram, igualmente, refletidas na legislação processual (CPC, art. 189) e nenhuma dessas se aplica ao presente feito, de modo que documentos sigilosos, que possam conter dados sensíveis, podem ser tarjados de forma individual, sem prejuízo da publicidade do processo que continua sendo a regra, conforme Constituição Federal.
Diante da comprovação da mora do réu, conforme contrato e notificação juntados, proceda-se à busca e apreensão do(s) veículo(s) especificado(s) na inicial e de seus respectivos documentos (artigo 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69), com ordem de arrombamento e força policial se necessário, depositando-os em mãos do(a) autor(a), ou quem este(a) indicar por petição, devendo oferecer os meios necessários para cumprimento do provimento jurisdicional.
A seguir, cumprida a liminar, CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s) (ADEDINO ARAUJO DA SILVA), com as advertências legais, para, em 05 dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, e para, no prazo de 15 dias contados do cumprimento da liminar, apresentar defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Se já recolhidas as custas, ou após o seu recolhimento pelo interessado, proceda-se ao bloqueio da transferência do veículo, por meio do Renajud.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. -
04/09/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 14:19
Expedição de Mandado - Prioridade - 3RGCEMAN
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04/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:07
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 21
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04/09/2025 11:07
Determinada a citação
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03/09/2025 20:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 09:18:49)
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03/09/2025 20:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 26/08/2025 09:18:49)
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03/09/2025 20:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 09:20:19)
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03/09/2025 20:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 26/08/2025 09:20:20)
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02/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 08:49
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30659, Subguia 30131 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 604,45
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4013075-58.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4013075-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, proceda a parte autora ao recolhimento das custas iniciais (evento 3, GUIAS DE CUSTAS1), no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). -
19/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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19/08/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 08:19
Link para pagamento - Guia: 30659, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30131&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 08:19
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 30659 - R$ 604,45
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19/08/2025 01:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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