TJSP - 1003696-38.2024.8.26.0664
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003696-38.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Recorrido: Nelson Ricardo Mota - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA EM PLATAFORMA DE E-COMMERCE - DEFEITO NO PRODUTO EM PRAZO INFERIOR A 90 DIAS - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR - MERCADO LIVRE - RESPONSABILIDADE POR FALHA NA INTERMEDIAÇÃO E NA INFORMAÇÃO - ARTIGOS 14, 18 E 37 DO CDC - PRECEDENTES DO STJ E TJSP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMPRESA DE MARKETPLACE RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, QUANDO CONTRIBUI, AINDA QUE POR OMISSÃO, PARA O VÍCIO DO PRODUTO, ESPECIALMENTE QUANDO NÃO FORNECE DADOS DO FORNECEDOR E NÃO ASSEGURA A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA PLATAFORMA.
O PRODUTO ADQUIRIDO APRESENTOU DEFEITO IMPEDIDOR DO USO DO PRODUTO EM PRAZO INFERIOR A 90 DIAS DA DATA DA ENTREGA.
CARACTERIZADO VÍCIO INSANÁVEL, APLICA-SE O ART. 18, § 1º DO CDC.
AINDA QUE A FRUSTRAÇÃO SEJA EVIDENTE, A MERA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, SEM MAIORES CONSEQUÊNCIAS, NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA EXCLUIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Martina Keli de Oliveira (OAB: 461050/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:32
Prazo
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29/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:06
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 09:28
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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30/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 11:25
Processo Cadastrado
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28/05/2025 12:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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