TJSP - 1015924-79.2024.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015924-79.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dseven7 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Andre Clebio Costa Bispo - - Sara Santa de Souza Bispo -
Vistos.
Fls. 64/73 : à réplica.
No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei .
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Providencie(m) o(a)(s) requerido (a)(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício.
Tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: EDISON LORENZINI JÚNIOR (OAB 160208/SP), MARCIO ALVES DE OLIVEIRA SPERANDIO (OAB 442430/SP), MARCIO ALVES DE OLIVEIRA SPERANDIO (OAB 442430/SP) -
02/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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