TJSP - 1005683-76.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 19:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 06:09
Juntada de Certidão
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16/11/2023 23:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 14:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Fernandes (OAB 407861/SP) Processo 1005683-76.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edmilson Jose de Menezes - Pleiteia a parte requerente os benefícios da gratuidade processual.
A concessão do benefício condiciona-se à prova da hipossuficiência econômica, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, in verbis: "Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...) LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Em que pese a documentação juntada, entendo não ser ela suficiente à concessão do benefício.
A propósito Theotonio Negrão menciona julgado do STJ, (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pag. 1343, 41ª edição, Editora Saraiva):Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ; Rel.
Min.
Teori Zavascki; J. 10/11/03).
Isto posto, concedo à parte requerente o prazo de 15(quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando, por exemplo, holerite, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança, comprovantes de despesas, entre outros documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas.
Intime-se.
Itanhaém, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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