TJSP - 0002630-83.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002630-83.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1006644-30.2024.8.26.0024) (processo principal 1006644-30.2024.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RAFAEL GONÇALVES LOPES EPP - Franciele Leticia da Silva Basilio -
Vistos.
Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas.
Assim, no prazo de 15 dias, recolha a parte autora o valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), sob pena de cancelamento da distribuição.
Advirto a parte que deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. - ADV: GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO (OAB 342993/SP), RODOLFO LUIS GUERRA (OAB 16206/MS), MARCELO BORTOLETO DEL RIO (OAB 413261/SP), CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 284823/SP), LARA FERNANDA SILVA VIEGA (OAB 511608/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:47
Apensado ao processo
-
27/08/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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