TJSP - 0002904-66.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:04
Juntada de Ofício
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05/09/2025 11:04
Juntada de Ofício
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:37
Juntada de Ofício
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002904-66.2025.8.26.0438 (processo principal 1002481-60.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Adão Donizeti F.
Gomes Açougue -
Vistos.
Verifico que a verba bloqueada se trata de benefício "bolsa família" .
Os extratos bancários acostados mostram que a conta bancária onde se deu o bloqueio tem baixa movimentação financeira.
A constrição afeta o mínimo existencial e prejudica a subsistência digna da parte executada.
Isto posto, determino o seu imediato desbloqueio, caso ainda não tenha sido transferido para conta judicial.
Neste caso, expeça-se MLE à parte executada, que deverá trazer o seu formulário exigido pelo provimento em vigor.
Ainda, apresente a parte autora o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indique especificadamente bens penhoráveis, sem prejuízo, deverá o cartório proceder todas as constrições "jud" e arisp, que ainda não foram tentadas, inclusive penhora livre, conforme admitido por este Juízo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Int. - ADV: JUNIA BARBOSA FRANCISCO DE SOUZA (OAB 426281/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:10
Deferido o Pedido
-
02/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002904-66.2025.8.26.0438 (processo principal 1002481-60.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Adão Donizeti F.
Gomes Açougue -
Vistos.
Vista à parte exequente para manifestação sobre o pedido de desbloqueio de valores postulados pela parte executada, sendo que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Prazo de 48-hs, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JUNIA BARBOSA FRANCISCO DE SOUZA (OAB 426281/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:25
Ato ordinatório
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 23:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:02
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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