TJSP - 1000746-13.2024.8.26.0646
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000746-13.2024.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrido: Lucas de Meirelles Almeida - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CONTRATO BANCÁRIO.
COBRANÇA DE SEGURO.
VENDA CASADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO DO AUTOR.
A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA OU DE PROTEÇÃO CARACTERIZA PRÁTICA ABUSIVA DE VENDA CASADA QUANDO OBRIGATÓRIA, NÃO FORMALIZADA POR INSTRUMENTO EM SEPARADO E COM SEGURADORA QUE INTEGRA O GRUPO ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A QUAL HOUVE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO OU QUANDO NÃO DEMONSTRADO QUE HOUVE A COTAÇÃO COM OUTRAS SEGURADORAS (RESP Nº 1.639.320 E RESP 1.639.259), COMO NO CASO EM QUESTÃO.
COBRANÇA INDEVIDA.
CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E DO ENTENDIMENTO DO STJ NO JULGAMENTO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO DOS EARESP 676.608 (PARADIGMA), EARESP 664.888, EARESP 600.663, ERESP 1.413.542, EARESP 676.608, EARESP 622.697.
NULIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Turra Magni (OAB: 481119/SP) - Cristiano da Silva Breda (OAB: 481094/SP) - Arthur Sponchiado de Ávila (OAB: 54157/RS) - Ethiene Gomes de Lima (OAB: 459184/SP) - Diego Macedo Assunção (OAB: 406454/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:05
Prazo
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29/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 00:35
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:39
Julgamento Virtual Iniciado
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:00
Publicado em
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27/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 15:43
Processo Cadastrado
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24/01/2025 12:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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