TJSP - 1002224-59.2021.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002224-59.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sonia Marli Basso Miahara - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Fls. 450/452.
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos por Banco C6 Consignado S.A. em desfavor de Sonia Marli Basso Miahara, na qual a parte embargante alega a existência de omissão na sentença de fls. 438/446, que, ao declarar a nulidade do contrato e determinar a restituição dos valores pagos pela autora, não se manifestou sobre a necessária devolução do valor creditado em favor da embargada, a fim de evitar o enriquecimento ilícito e garantir o retorno das partes ao status quo ante.
A parte embargada manifestou-se às fls. 453/459, pugnando pela rejeição dos embargos, ao argumento de que a matéria deveria ter sido arguida em reconvenção, estando preclusa.
Sustenta, ainda, o nítido caráter protelatório do recurso. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O presente recurso é próprio e tempestivo, assim o reconheço.
Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos.
Os embargos de declaração, disciplinados nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC, constituem instrumento processual oponível contra qualquer decisão judicial, com finalidades específicas: (I) esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição; (II) suprimento de omissão sobre ponto ou questão que deveria ser objeto de manifestação judicial; e (III) correção de erro material.
O parágrafo único do art. 1.022 estabelece parâmetros objetivos para caracterização da omissão: decisão que não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso (inciso I), ou que incorre em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º do CPC (inciso II).
Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à parte embargante.
A sentença de fls. 438/446, ao declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição dos valores descontados do benefício da autora, mas silenciou sobre a devolução do capital mutuado, creditado em favor da requerente.
A anulação do negócio jurídico impõe o retorno das partes ao status quo ante, sendo consequência lógica da decisão a restituição mútua das prestações, sob pena de se configurar o enriquecimento sem causa da parte autora, vedado pelo art. 884, do Código Civil.
Trata-se, portanto, de evidente omissão no julgado, que deve ser sanada por meio deste recurso.
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos por Banco C6 Consignado S.A., dando-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, integrar à sentença de fls. 438/446 que a restituição dos valores pela parte autora deverá ser compensada com o montante principal do empréstimo indevidamente creditado em sua conta, devidamente corrigido a partir do crédito.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:29
Julgada Procedente a Ação
-
28/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 03:25
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2023 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/04/2023 14:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/03/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 07:34
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2023 15:21
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 18:24
Nomeado Perito
-
29/07/2022 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2022 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2022 21:08
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
20/07/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 18:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000763-26.2023.8.26.0374
Banco Pan S.A.
Jean Teixeira de Sousa
Advogado: Paulo Henrique Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003509-17.2014.8.26.0038
Baltico Automoveis LTDA
Lucas Rodrigo Louza
Advogado: Fernando Cesar Lopes Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2014 16:18
Processo nº 1009836-34.2021.8.26.0037
Maria Aparecida Alves Soares
Teresa Pires Capobianco
Advogado: Jose Roberto Colombo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2021 09:30
Processo nº 1010295-12.2024.8.26.0302
Edson Roberto Ventura
Maria Madalena do Carmo Maceu Ventura
Advogado: Luiz Gustavo Fracassi Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 17:44
Processo nº 1002224-59.2021.8.26.0097
Banco Ficsa S.A.
Sonia Marli Basso Miahara
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 11:39