TJSP - 0034289-57.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034289-57.2024.8.26.0053 (processo principal 1020998-07.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Carlos Ernandes de Alexandre -
Vistos.
Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada em face da informada insatisfação à obrigação de fazer/falta de apresentação de informes, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral.
Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente permanece descumprida a obrigação de fazer ou o fornecimento de informes.
A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer, ou fornecimento de informes, poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências.
Caso alegada litispendência ou outra causa impeditiva ao cumprimento da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e extinção do feito com relação aos exequentes/vínculos em questão.
Caso a parte considere integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamentos, implementações, recálculos etc.), deverá declara-lo em petição, ficando, desde logo, autorizada a apresentação de cálculos diretos, independentemente da apresentação completa dos informes pela parte executada.
Adverte-se a parte quanto às disposições do Tema nº 880/STJ.
Ao final venham conclusos.
Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição.
Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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