TJSP - 1028724-41.2024.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028724-41.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Eduardo Amaro de Oliveira Santos - Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
MOTORISTA DE APLICATIVO.
DESCREDENCIAMENTO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA PARTE AUTORA ALEGOU SUSPENSÃO INDEVIDA DE SUA CONTA NA PLATAFORMA DA EMPRESA REQUERIDA (UBER), ENQUANTO ESTA JUSTIFICOU A DESATIVAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE SERVIÇO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR SE A SUSPENSÃO DO CADASTRO DA PARTE AUTORA NA PLATAFORMA FOI JUSTIFICADA E SE HÁ DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ENQUANTO A PARTE REQUERIDA DEMONSTROU A PRÁTICA ILÍCITA DE DUPLICIDADE DE CONTAS E TRANSPORTE DE TERCEIROS ALÉM DOS PASSAGEIROS.A EXCLUSÃO FOI CONSIDERADA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É CONTRATUAL, REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL. 2.
A EXCLUSÃO DO CADASTRO POR VIOLAÇÃO CONTRATUAL NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N. 9.099/95, ART. 46; CÓDIGO CIVIL, ART. 205, ART. 421; CPC, ART. 373, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1014215-28.2023.8.26.0011, REL.
EDUARDO FRANCISCO MARCONDES, 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 19/04/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1020433-56.2024.8.26.0005, REL.
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 29/05/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jeferson Vinicius de Lima Feige (OAB: 436646/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:06
Prazo
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29/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 09:39
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 17:14
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 13:45
Processo Cadastrado
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17/04/2025 16:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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