TJSP - 1003418-65.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003418-65.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda Crispim de Lima - BANCO BRADESCO S.A. - - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - BANCO BRADESCARD S/A - - Financeira Itaú CBD S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - - M Pagamentos S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mbank - Backoffice Sax e outro -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido, com expressa menção apenas às rés M PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A. e LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
O embargante alega a existência de omissão na r. sentença, porquanto o feito foi ajuizado também em face das rés FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ITAÚ UNIBANCO S.A., integrantes do mesmo conglomerado econômico, conforme se verifica da petição inicial.
Sustenta que a ausência de manifestação expressa quanto a essas rés pode gerar dúvidas sobre a extensão da coisa julgada e requer a integração do julgado para suprir a omissão. É o relatório.
Decido.
Os embargos são cabíveis e devem ser acolhidos.
Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver omissão sobre ponto ou questão que o juiz deveria se pronunciar.
No caso em tela, verifica-se que, embora a ação tenha sido proposta contra cinco instituições, a r. sentença proferida analisou o mérito apenas em relação a três delas, omitindo-se quanto às rés FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A.
A omissão apontada é relevante, pois impede a formação clara e precisa da coisa julgada em relação a todos os réus.
Ainda que a fundamentação adotada na sentença possa ser extensível às demais rés, impõe-se que o julgado contenha manifestação expressa a respeito, evitando qualquer dúvida interpretativa ou futura controvérsia acerca dos efeitos da decisão.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença, a fim de constar expressamente o julgamento de improcedência da ação também em relação às rés FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ITAÚ UNIBANCO S.A., estendendo-se os fundamentos da improcedência consignados às demais rés também a elas, por força da identidade fática e jurídica da demanda.
Intime-se. - ADV: ISRAEL BAIA CAVALCANTE (OAB 41151/CE), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
03/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:15
Julgada improcedente a ação
-
18/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 08:56
Expedição de Carta.
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09/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 08:18
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:18
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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