TJSP - 0006499-57.2022.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006499-57.2022.8.26.0348 (processo principal 1007659-42.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Jose Sales Vieira - - Mariana Ballestero Sales Vieira Sanches - - Thais Nunes Dias Cavalcante - Jose Francisco Ramos, Espólio - - Maria Faustina Pereira Ramos - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) -
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca do solicitado pelo executado à fl. 261.
Para evitar a prática de atos inúteis, ressalto que apenas será designada audiência de conciliação com expressa concordância de ambas às partes.
Em caso de discordância, será apreciado o requerimento formulado à fl. 260 (realização de nova avaliação). 2) Equivoca-se o Município acerca da alegação de que a matéria da prescrição deve ser objeto de ação própria.
Não se trata de penhora no rosto dos autos oriunda de execução fiscal, hipótese em que realmente caberia ao juízo da execução apreciar e decidir acerca da prejudicial de mérito.
Ao contrário, o Município de Mauá, diante da designação de leilão, peticionou nos autos para solicitar a reserva de crédito para pagamento de débito fiscal, nos termos dos artigos 130 e 187 do CTN.
Neste contexto, cabe ao Município de Mauá apontar apenas os débitos não acobertados pela prescrição ou, no mínimo, demonstrar eventual marco interruptivo de sua contagem.
Nesse sentido, pode-se citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS - IMÓVEL ARREMATADO - DÍVIDA PROPTER REM - TRIBUTOS MUNICIPAIS - PRESCRIÇÃO - CÁLCULO I - Sedimentado entendimento deste e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em consonância com precedentes do c.
Superior Tribunal de Justiça, que o privilégio tributário não merece prevalência sobre a dívida 'propter rem' exigida na execução da cobrança de condomínio, porque ínsita à coisa e prejudicial à massa condominial; II - Créditos que a Municipalidade pretende levantar que se tratam de execuções fiscais extintas e créditos tributários prescritos cuja alegada dívida sequer foi inscrita na dívida ativa; III - Agravo provido em parte para que o condomínio levante o valor incontroverso, providência já tomada pela r.
Primeira Instância, em cumprimento a ordem desta Relatora.
Quanto ao valor exigido pela municipalidade, deverá o Procurador ser intimado pessoalmente, para apresentar detalhadamente os valores devidos e não prescritos, para o correto, se houver, levantamento de seu crédito Na inexistência de valores à municipalidade, o montante deverá ser levantado pelo condomínio exequente.
RECURSO PROVIDO EM PARTE(TJSP; Agravo de Instrumento 2093350-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022) Assim, determino que o Município de Mauá aponte eventual marco interruptivo da prescrição, comprovando de forma documental.
Na hipótese de débitos acobertados pela prejudicial de mérito, deverá apresentar, detalhadamente os valores devidos e não prescritos.
Prazo de dez dias.
Por fim, tornem conclusos apenas após o cumprimento integral desta decisão (itens 1 e 2).
No entanto, na hipótese de o exequente concordar com designação de audiência de conciliação, tornem conclusos de imediato para agendamento de data, pois se trata de matéria prejudicial ao leilão.
Intime-se (via portal eletrônico). - ADV: LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE (OAB 364336/SP), THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE (OAB 364336/SP), THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE (OAB 364336/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP) -
21/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:50
Ato ordinatório
-
28/04/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 07:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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