TJSP - 1001836-17.2023.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 10:03
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 18:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1001836-17.2023.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos. 1 - Cite-se para pagamento, em três dias, contados da citação, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827, "caput" e § 1º do CPC). 2 - Da carta de citação constará também ordem de intimação da executada para, em havendo interesse, oferecer embargos à execução no prazo de quinze dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (...I a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for por correio). 3 - Consigne-se também que a Lei faculta à devedora, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários do advogado, requerer que lhe seja permitido efetuar o pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (916, do CPC).
Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição á executada de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 915, § 2º, I e II, do CPC). 4 - Anote-se, finalmente, que eventual ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem (art. 829, § 1º, do CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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