TJSP - 1003327-93.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/12/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2023 11:49
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:07
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva Enéas (OAB 299547/SP), Selfane Aparecida Charleaux Correa (OAB 381326/SP) Processo 1003327-93.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Derval Gualberto de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Derval Gualberto de Oliveira em face da FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE SÃO PAULO, e extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
I.
C. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:30
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:19
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 20:50
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
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08/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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