TJSP - 1000507-12.2023.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB 265189/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1000507-12.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Campelo da Silva - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEo pedido inicial para declarar a inexigibilidade do débito decorrente do contrato apontado na inicial, em decorrência da prescrição, bem como condenar a parte requerida na obrigação de não fazer consistente em se abster de realizar a cobrança desse débito, de qualquer espécie, tanto na esfera judicial como na extrajudicial, e obrigação de fazer consistente em retirar o débito apontado da plataforma "Serasa Limpa Nome", no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.Julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela causalidade condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo por equidade em R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Ao decurso do trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos, mediante as necessárias anotações.
P.I.C. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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