TJSP - 0002200-34.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/09/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002200-34.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1003241-87.2023.8.26.0024) (processo principal 1003241-87.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Jair Sergio Pereira -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença, a parte devedora realizou depósito nos autos antes de sua intimação para pagamento, conforme faculdade prevista no art. 526 do CPC.
Tendo em vista o depósito efetuado pela parte devedora, manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de cinco dias, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC.
Na hipótese de concordância, a obrigação e o feito serão extintos, sem necessidade de recolhimento das custas finais da fase executiva pela parte que espontaneamente compareceu aos autos e efetuou o pagamento.
Int. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:17
Expedição de Carta.
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24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:13
Apensado ao processo
-
21/07/2025 17:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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