TJSP - 0007940-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:25
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
01/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:58
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
21/08/2025 15:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
21/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007940-80.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Priscila Jane Tavares -
Vistos. 1.
Fl. 01/02: Defiro o destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato acostado a fl. 10/11.
No mais, ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ) nas contas informadas as fls. 29. 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49341/SP) -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:18
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
30/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:45
Ato ordinatório
-
29/05/2025 14:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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