TJSP - 0002399-92.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002399-92.2025.8.26.0400 (processo principal 1001465-04.2023.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos dos Santos - - Gislaine Cristina dos Santos - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A e outros - Pretende a parte exequente promover Incidente de Desconsideração de Personalidade juridica nos termos do artigo 134, §º do CPC, sendo dispensada da propositura do incidente em apenso.
Requer a inclusão das requeridas WGS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.***.***/0001-78, com sede na Avenida 136, nº 761, Sala 35-A, Edifício Nasa, Setor Sul, Goiânia, Goiás, CEP 74093-250; ENJOY ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.***.***/0001-72, com sede na Avenida Aurora Forti Neves, 1030, Jd Santa Efigenia, Olimpia - SP, CEP 15400-000.
Ante a constatação de que a executada e os demais componentes do Grupo Natos sistematicamente lesam os consumidores, tendo em conta as inúmeras execuções em andamento.
A esse respeito, como bem salientado pelo Desembargador Adilson de Araujo, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento nº 2208841-92.2025.8.26.0000, é de notório conhecimento o emprego de fraude à execução pelas empresas integrantes do Grupo Natos envolvendo o ressarcimento de consumidores com débitos judicialmente reconhecidos em face de Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A., ante os múltiplos precedentes nesse sentido.
Defiro o arresto cautelar de bens em nome das pessoas qualificadas neste incidente até o montante de R$59.539,71.
Comprovado o pagamento da guia, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos requeridos até o valor acima indicado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Novamente, após comprovação do recolhimento das guias pertinentes, Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
No mais, na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a),SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS S/A, na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Intime-se. - ADV: BRUNA CERON FRANCO (OAB 462631/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), BRUNA CERON FRANCO (OAB 462631/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:35
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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