TJSP - 1001254-28.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Oliveira Prado (OAB 346970/SP) Processo 1001254-28.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Rafael Gomes da Rocha - Ante o exposto, reconhecida a incompetência absoluta deste juízo, DETERMINA-SE o desmembramento do presente feito com relação ao DNIT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES e a sua remessa à Justiça Federal de Andradina, com as homenagens deste Juízo.
Ao Distribuidor para as providências pertinentes.
Com relação ao DETRAN/SP, no caso ora em exame, em sede de cognição sumária, própria dessa fase do procedimento, reputo estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela provisória de urgência, na forma do art. 300, do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300).
Na hipótese, verifica-se que a placa do veículo infrator é diversa da placa do veículo do autor.
Ademais, os ilícitos foram praticado em outro Estado da Federação, o que denota não tenham sido praticados pela parte autora.
Assim, em sede de cognição sumária, suficiente para a concessão de tutela de natureza meramente provisória, entendo demonstrada a probabilidade do direito da parte requerente.
O perigo de dano está presente, pois em decorrência dosautosdeinfração indicados, a parte não conseguirá obter a concessão de licenciamento do veículo.
Do exposto, DEFERE-SE o pedido de tutela provisória para determinar que o DETRAN/SP autorize o autor a efetuar o licenciamento do corrente ano de 2023 do veículo em questão, sem a exigência do pagamento das aludidas multas de trânsito aplicadas pelo DNIT, bem como providencie a troca da identificação da placa referente à motocicleta (renavam nº 943319935).
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida DETRAN/SP, pelo portal eletrônico, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 12:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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