TJSP - 1025834-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025834-52.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Valter Camilo Kiefer e outros -
Vistos.
Fls. 247/248: acolho as razões do requerente.
De fato, a estimativa do perito para seu seus honorários encontra-se demasiadamente alta.
Em que pese o trabalho escorreito do perito, sua remuneração, no entanto, deve-se estar atrelada ao princípio da razoabilidade que pode ser aferido de forma objetiva com precedentes semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - Fixação de honorários periciais em valor superior a vinte cinco mil reais - Matéria apreciável por foça da mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, conforme Tema nº 988/STJ - Honorários periciais que se mostram exorbitantes e merecem redução, sem desmerecer o trabalho de excelência levado a efeito pela expert - Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade frente à área expropriada e às peculiaridades do caso concreto - Honorários periciais reduzidos para R$ 8.000,00 (oito mil reais) - R . decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2323230-61.2023 .8.26.0000 Guarulhos, Relator.: Carlos Eduardo Pachi, Data de Julgamento: 14/02/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/02/2024) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
I .
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 11.400,00 em ação de desapropriação movida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra John George de Carle Gottheiner.
A parte agravante considera o valor exorbitante e requer a redução para R$ 7.000,00 .
II.
A questão em discussão consiste na adequação do valor dos honorários periciais fixados, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III.
Os honorários foram fixados com base em critérios do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), sem vinculação obrigatória .
Considerando a complexidade, local e tempo estimado do trabalho, a redução para R$ 7.000,00 é adequada e proporcional.
IV.
Recurso provido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22963664920248260000 Ubatuba, Relator.: Paulo Cícero Augusto Pereira, Data de Julgamento: 11/02/2025, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/02/2025).
Assim, fixo os honorários do perito em R$ 8.000,00.
Providencie o depósito judicial.
Após expeça-se MLE em favor do perito.
Fls. 253/254: desentranhe-se, posto que não pertence ao processo.
Fls. 267/269, 272/273: reporto-me à decisão de fls. 201/202.
Reitero que o momento processual atual não é adequado para aprofundamento nos questionamentos acerca da indenização, questão essa que será debatida quando da elaboração do laudo definitivo.
Aguarde-se cumprimento do mandado de imissão na posse. - ADV: CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), JEAN LELES DE OLIVEIRA (OAB 520959/SP), JEAN LELES DE OLIVEIRA (OAB 520959/SP), JEAN LELES DE OLIVEIRA (OAB 520959/SP), JEAN LELES DE OLIVEIRA (OAB 520959/SP), JEAN LELES DE OLIVEIRA (OAB 520959/SP), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 17975MS), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP), FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP) -
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:54
Juntada de Mandado
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08/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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