TJSP - 1001226-03.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001226-03.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliana de Oliveira Rosa Silva - Zurich Santander Brasil Seguros S.a. - - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 130,00 ("botijão de gás"), com correção monetária a ser calculada pelo IPCA, desde a data da contratação (Súmula 632/STJ - Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento), e juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (Lei 14.905/24), a partir da citação.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias (úteis), contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95.
Efetuado o pagamento voluntário, pela parte vencida, intime-se a parte autora para proceder ao devido preenchimento do "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", colacionando-o aos autos.
Com a apresentação do formulário, fica autorizado o levantamento do depósito judicial, em favor da parte autora, através do sistema eletrônico.
Após, nada mais sendo requerido pelas partes, em 15 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC), dando-se baixa no distribuidor.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário, no prazo acima estabelecido, deverá a parte vencedora dar início à execução, no prazo de 30 dias, a contar do término do prazo para pagamento voluntário e sem nova intimação, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, já com a inclusão da multa de 10% (art. 523 do CPC), pena de arquivamento, também sem nova intimação.
Caso se trate de parte sem advogado, o cálculo será realizado pelo cartório, após o pedido de início de execução.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção do recurso.
Preparo a recolher em caso recurso, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Provimento CSM 2739/2024: Valor total: R$ 438,90 (Sendo: R$ 370,20 - referente a taxa judiciária, que deveráser recolhidavia DARE (Por meio do Portal de Custas.
Tipo de serviço: Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6); e R$ 68,70, referente as despesas pela citação/intimação por portal eletrônico por meio da GuiaFEDTJ (linkhttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp) - cod. 121-0).
Anote-se que o recolhimento incorreto implicará deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
P.I.C. - ADV: VANESSA PEDRA DO CARMO SCUDELER (OAB 460215/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP) -
19/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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19/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/05/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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