TJSP - 0111256-51.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111256-51.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Maracaí - Embargante: Ester Pinheiro da Silva - Embargado: Viva Fotos Maringá Comércio de Fotografias Eireli (Maringá Eventos) - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DA EMPRESA DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - DECISÃO EMBARGADA CLARA E FUNDAMENTADA - EMBARGOS REJEITADOS.NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI 9.099/95 E DO ARTIGO 1.022 DO CPC, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SANAR VÍCIOS FORMAIS DA DECISÃO, COMO OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
NO CASO, NÃO SE VERIFICA QUALQUER DESSES VÍCIOS.
A DECISÃO EMBARGADA ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA AUTORA, COM BASE EM CERTIDÃO IDÔNEA E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique de Lima (OAB: 269502/SP) - Carolina Coelho Pereira (OAB: 114401/PR) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:13
Prazo
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29/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:00
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 12:04
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:50
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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