TJSP - 1005552-36.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005552-36.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maurício Marino de Azevedo - Santa Casa de Misericórdia de Piratininga - - Tamer Elias Riman -
Vistos.
O prazo para recolhimento dos honorários periciais provisórios não é inflexível.
Nesse sentido: "Processual civil.
Recurso especial.
Ação rescisória.
Prova.
Perícia.
Honorários do perito.
Depósito fora do prazo.
Possibilidade.
Excessivo rigor formal.
Inexistência de prejuízo.
Instrumentalidade das formas - A declaração de preclusão do direito à produção de prova pericial não é razoável unicamente porque a parte depositou os honorários periciais com quatro dias de atraso.
Trata-se de excessivo rigor formal, que não se coaduna com o princípio da ampla defesa, sobretudo considerando a inexistência de qualquer prejuízo para a parte contrária, tampouco para o perito judicial. - Além do compromisso com a Lei, o juiz tem um compromisso com a Justiça e com o alcance da função social do processo para que este não se torne um instrumento de restrita observância da forma se distanciando da necessária busca pela verdade real, coibindo-se o excessivo formalismo. - Conquanto mereça relevo o atendimento às regras relativas à técnica processual, reputa-se consentâneo com os dias atuais erigir a instrumentalidade do processo em detrimento ao apego exagerado ao formalismo, para melhor atender aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito material em litígio.
Recurso especial provido" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.109.357-RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 20.10.2009, DJe 01.07.2010).
Desta forma, concedo em derradeira oportunidade o prazo de quinze dias para que a parte ré efetue o depósito dos honorários periciais provisórios, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão da prova técnica.
Intime-se. - ADV: MAY KAZAN (OAB 45269/SP), MAY KAZAN (OAB 45269/SP), BEATRIZ AMARO QUINTANILHA (OAB 506108/SP), NILO KAZAN DE OLIVEIRA (OAB 262435/SP), NILO KAZAN DE OLIVEIRA (OAB 262435/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/07/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 06:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/05/2025 05:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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15/04/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 05:20
Suspensão do Prazo
-
15/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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