TJSP - 0001706-46.2024.8.26.0238
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001706-46.2024.8.26.0238/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ibiúna - Embargante: Eden Organizacao e Administracao SEv Fun, registrado civilmente como Cemiterio & Crematório Parque da Figueira - Embargada: CLÁUDIA MURAT - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM POR FINALIDADE SANAR VÍCIOS ESPECÍFICOS DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI 9.099/95 E DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO COLEGIADO.
AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, OS EMBARGOS DEVEM SER REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB: 261232/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:13
Prazo
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29/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:00
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 14:24
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:58
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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