TJSP - 0011566-16.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011566-16.2024.8.26.0224/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S.a. - Embargada: Juliana Fernanda Francisca Gonçalves - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUPOSTA CONTRADIÇÃO QUANTO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VÍCIO EXISTENTE - AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES ELABORADA POR ADVOGADO - HONORÁRIOS INDEVIDOS - EMBARGOS ACOLHIDOS.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SÃO DEVIDOS EXCLUSIVAMENTE NA HIPÓTESE EM QUE O RECORRENTE SUCUMBE E O RECORRIDO APRESENTA CONTRARRAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 55, PARTE FINAL, DA LEI 9.099/95.
CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
AUTORA, CONTUDO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DESCABIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA EXCLUIR TAL CONDENAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:13
Prazo
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29/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:05
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 16:47
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:31
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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