TJSP - 0000068-04.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000068-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1012147-47.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Marcos Macedo Maynard Araujo - - Pedro Lucas Convá Munhoz (procuradora: Tereza Conceição Vasconcelos Cová) - - Pedro Gabriel Lanza Reis (procuradora: Leni de Cassia Lanza) - - Thomas Alexander Machado D'avila - - Lucas Henrique Kobayashi de oliveira - Karina Vasconcellos Ferreira - Nilde Rodrigues de Vasconcelos Ferreira -
Vistos.
Fls. 438/466, 482/486 e 487/490: No decorrer das pesquisas Sisbajud, a executada requereu o desbloqueio de R$ 2.282,09 que teriam sido constritos em conta salário, conforme 833, IV, do CPC (fls. 383/400 e 407/416).
O pedido foi indeferido, pois não houve demonstração de que o montante constrito estava depositado em conta salário (fl. 428).
Encerradas as pesquisas no sistema Sisbajud com ordem de repetição programada em 15/08/2.025, com a juntada do extrato completo aos autos (fls. 475/478 e 474), a parte executada reiterou o pedido de desbloqueio da quantia, anexando documentação para comprovar a origem do valor constrito (fls. 438/466 e 487/490).
Houve resposta (fls. 482/486).
Decido.
Extrai-se dos novos documentos juntados às fls. 450/466 que a executada trabalha na empresa Fóton Motor do Brasil Vendas Ltda. (fls. 454/456), com admissão em 11/06/2025 e solicitação da portabilidade de salário para a conta corrente nº 000010554158, agência 4788 do Banco Santander S/A (fl. 450).
Em 15/07/2025, a executada recebeu um adiantamento salarial de R$ 2.400,00 (fl. 452).
Ainda, o documento da fl. 453 demonstra que em 16/07/2025 ocorreu o bloqueio parcial em decorrência das pesquisas deferidas nestes autos, no valor de R$ 2.282,09.
Assim, apesar da conta possuir outras movimentações além das verbas salariais, houve demonstração de que o valor bloqueado nestes autos incidiram sobre a verba salarial depositada na conta da autora no dia anterior.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as importâncias excedentes a 50 salários mínimos por mês.
Ainda, de acordo com o eg.
Superior Tribunal de Justiça, somente em caráter excepcional a impenhorabilidade das verbas inferiores a 50 salários mínimos pode ser relativizada, quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023).
No presente caso, não se vislumbram presentes esses pressupostos, notadamente a demonstração que a constrição de percentual dessas verbas não impactará a subsistência digna da devedora e de sua família.
Portanto, acolho a impugnação ao bloqueio apresentada para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados no Banco Santander, no valor de R$ 2.559,49.
Considerando que os valores já foram transferidos para conta judicial vinculada a este processo, não há como realizar o desbloqueio, sendo necessária a expedição de mandado de levantamento para a devolução da quantia à executada.
Após o decurso do prazo recursal sem notícia de efeito suspensivo, expeça-se MLE em favor da parte executada do valor bloqueado a fls. 475/478 (R$ 2.282,09), com os respectivos acréscimos, mediante a apresentação do formulário próprio.
Deixo de condenar a executada à multa por litigância de má-fé por não vislumbrar os requisitos do artigo 80 do CPC.
No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: BRUNNA VASCONCELLOS FERREIRA CLARO (OAB 359175/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP), BRUNNA VASCONCELLOS FERREIRA CLARO (OAB 359175/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 132358/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 132358/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 132358/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:14
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 22:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 03:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:58
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:11
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 23:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:04
Expedido Alvará de Levantamento
-
13/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:00
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
27/11/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 20:59
Expedido Alvará de Levantamento
-
16/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 21:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:49
Ato ordinatório
-
02/04/2024 16:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 23:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 22:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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