TJSP - 1028969-72.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1028969-72.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcelo Gomes de Barros -
Vistos.
Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.207.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Maria Goncalves de Oliveira (OAB: 399384/SP) - Leandro de Oliveira Mazini (OAB: 489557/SP) - Leandro Aparecido de Souza (OAB: 258764/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
05/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:43
Subprocesso Cadastrado
-
05/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1028969-72.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcelo Gomes de Barros -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1207, "A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Maria Goncalves de Oliveira (OAB: 399384/SP) - Leandro de Oliveira Mazini (OAB: 489557/SP) - Leandro Aparecido de Souza (OAB: 258764/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:08
RE - Despacho - Prejudicado
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02/09/2025 18:08
Despacho
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30/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:10
Despacho
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25/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 10:24
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:12
Julgamento Virtual Iniciado
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17/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:13
Expedido Termo de Intimação
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06/08/2025 10:54
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 10:50
Processo Cadastrado
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31/07/2025 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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