TJSP - 1000457-91.2025.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000457-91.2025.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Ferreira Bispo - - Maria Aparecida Silva Bispo -
Vistos.
Estando em termos os autos, cadastre-se o C.R.I. como terceiro interessado e, após, remetam-se à Oficial Registradora, via e-mail ([email protected]) acompanhado de senha, que deverá confirmar o recebimento.
Prazo para manifestação: 15(quinze) dias.
Int. - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP), RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP) -
08/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000457-91.2025.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Ferreira Bispo - - Maria Aparecida Silva Bispo -
Vistos.
Fls. 89: Ciente.
Cuida-se de pedido de usucapião de bem imóvel e para que se dê andamento célere ao processo, diante das nuances de um processo de usucapião, intime-se a parte para observação do quanto elencado.
Diante do que determina o art. 6º do CPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias, indicar de forma expressa e destacada em itens cada uma das exigências abaixo relacionadas com a respectiva folha em que se encontra nos autos ou, caso ainda não atendidas nos autos, providenciar a emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento: 1-Esclarecimento quanto à espécie de usucapião pretendida; 2-Qualificação completa da parte requerente, incluindo-se endereço com CEP e cópia de seus documentos pessoais; 3-Prova do estado civil da parte requerente, trazendo aos autos, conforme o caso, certidão atualizada de nascimento ou casamento; 3.1 Caso seja viúvo, se consta certidão de óbito do cônjuge e, na hipótese da posse ter sido exercida durante o casamento, se (i) seu inventariante ou herdeiros foram incluídos no polo ativo da presente, constando nos autos sua qualificação completa e o competente mandato; OU, (ii) se há declaração de concordância com a pretensão com firma reconhecida; OU (iii) se houve a inclusão desses no polo passivo, com qualificação completa, incluindo endereço com CEP; 3.2 Caso seja casado, se (i) o cônjuge foi incluído no polo ativo da ação, constando nos autos sua qualificação completa e o competente mandato, OU (ii), há declaração de concordância com a pretensão com firma reconhecida (art. 73 do CPC); 3.3.
Caso seja separado ou divorciado, se houve apresentação de (i) declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão; OU (ii) documento que comprove que o bem usucapiendo se destinou exclusivamente ao requerente na partilha de bens; OU (iii) que houve a inclusão do ex-cônjuge no polo passivo, com qualificação completa, incluindo endereço com CEP; 4-Indicação e qualificação completada dos confrontantes tabulares e de fato, bem com dos respectivos cônjuges, com apontamento de endereço completo (com CEP), de forma a permitir adequada e eficaz citação.
No caso de falecimento de qualquer confinante, se houve juntada certidão negativa ou positiva de inventário e a inclusão na demanda dos respectivos sucessores e cônjuges, indicando qualificação completa e endereço com CEP; 5-Indicação e qualificação completada dos proprietários tabulares e respectivos cônjuges, com apontamento de endereço completo (com CEP), de forma a permitir adequada e eficaz citação.
No caso de falecimento de qualquer proprietário tabular, se houve juntada certidão negativa ou positiva de inventário e a inclusão na demanda dos respectivos sucessores e cônjuges, indicando qualificação completa e endereço com CEP 6-Indicação e qualificação de todos os antecessores da posse, com especificação do período prescricional atribuído a cada um dos possuidores até completar o prazo legal, se tiver sido invocada sucessão, informando se a título singular ou universal, ou acessão na posse. 7-Indicação dos números das matrículas dos imóveis lindeiros; 8-Certidão atualizada da matrícula do imóvel; 9-Certidões das circunscrições imobiliárias as quais anteriormente o imóvel usucapiendo pertenceu, as quais devem ser pesquisadas na hipótese de se mostrar impossível obter a certidão supramencionada; 10-Certidão atualizada de distribuição de ações em nome do titular de domínio (de fato e tabular) indicado na inicial, incluindo possessórias (reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório), inventário e arrolamento ou correlatadas que constarem; bem como as certidões de objeto e pé das ações possessórias e sucessórias; 11-Esclarecimento quanto à origem da posse; 12-Descrição do imóvel usucapiendo, incluindo-se benfeitorias, de modo idêntico ao do memorial descritivo apresentado; 13-Memorial descritivo e planta atualizada, assinada por profissional habilitado, devidamente acompanhados do comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ao CREA; 14-Comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini; 15-Em caso de usucapião especial, descrição sobre o atendimento do requisito quanto aos limites de área, trazendo aos autos certidão comprobatória de inexistência de propriedade de outros imóveis E declaração de próprio punho e sob as penas da lei, enunciada por cada autor separadamente, informando quanto a ser proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural, quanto à finalidade de utilização do imóvel usucapiendo e quanto à anterior propositura da ação de usucapião; 16-Requerimento das citações e cientificações pertinentes; 17-No caso de imóvel rural, georreferenciamento.
Ultrapassado o prazo, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP), RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:09
Expedição de Informações.
-
11/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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