TJSP - 0001145-33.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001145-33.2025.8.26.0223 (processo principal 1017500-72.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Willians Santos da Silva Me -
Vistos.
Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das pesquisas Renajud (fls. 38/39), requerendo o que de direito.
Intime-se. - ADV: HORRANA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 446117/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001145-33.2025.8.26.0223 (processo principal 1017500-72.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Willians Santos da Silva Me -
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa Renajud para localização de veículos em nome dos executados.
Indefiro, no entanto, o pedido de pesquisa Infojud, uma vez que para pessoa jurídica são informadas apenas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ou seja, não há campo para declarações de bens e direitos, como no caso das pessoas físicas, de modo que a pesquisa, não tem utilidade para a busca de bens penhoráveis no âmbito da execução.
Intime-se. - ADV: HORRANA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 446117/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:31
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 09:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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